DECRETO N. 39.657, DE 16 DE JANEIRO DE 1962

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no 4.º subdistrito - Nossa Senhora do Ó - município e comarca da Capital, necessário à construção do Grupo Escolar "Professor Antonio Emilio S. Pena".

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de forma irregular, com a área de 6.630.00 m² (seis mil, seiscentos e trinta metros quadrados), situado no 4.º subdistrito - Nossa Senhora do Ó - município e comarca da Capital, necessário à construção do Grupo Escolar "Professor Antonio Emílio S. Pena", com as seguintes divisas e confrontações: "começando no ponto A, cruzamento do alinhamento direito da rua João Siqueira de Brito, antiga Rua C, com a divisa esquerda do prédio n. 20 da mesma rua, segue por esta divisa em linha reta com 23 83 metros, até alcançar o ponto B, na divisa da linha de transmissão da Light; daí deflete à esquerda e segue em linha reta com 78,60 metros, até alcançar o ponto C, na margem esquerda do corrego Itapecirica, confrontando com a linha de transmissão da Light; daí desce pela margem esquerda do corrego, em linha sinuosa com aproximadamente 53 00 metros, até alcançar o ponto D na cêrca de madeira; abandonando a margem do referido córrego, segue pela cêrca de madeira até o ponto E; 17,00 metros até o ponto F; 4,40 metros até a ponto G; 15,20 metros na divisa entre os terrenos dos prédios ns. 2.380 e 2.384 da Avenida Santa Marina; daí, deflete à esquerda e segue por uma linha reta com 14,20 metros, até alcançar o ponto H, fim da divisa esquerda do prédio n. 30 da Rua C; segue na mesma direção com 34,68 metros confrontando com fundos dos prédios ns. 30, 28, 26 e 24 da Rua C; até o ponto I; daí, deflete à esquerda num ângulo aproximadamente reto e segue com 27,87 metros até alcançar o alinhamento direito da rua Maria Carolina do Carmo, ponto J; em ângulo reto deflete à direita 1,20 metros, alcançando o ponto K no mesmo alinhamento; deflete à esquerda medindo 20,85 metros pela divisa lateral do prédio n. 16 da rua Maria Carolina do Carmo até o ponto L; deflete à direita e segue com 20,84 metros confrontando com os fundos dos prédios ns. 16. 14 e 12, até alcançar a divisa direita do prédio n. 13 da rua João Siqueira de Brito, ponto M; deflete à esquerda e segue com 22,86 metros pela divisa lateral do prédio n. 13 da rua João Siqueira de Brito, até o ponto N no alinhamento dessa rua; ainda à esquerda, por esse alinhamento mede 8 66 metros até o ponto 0; deflete em ângulo aproximadamente reto, à direita, medindo 8,00 metros, até encontrar o ponto A, início da presente descrição", medidas essas constantes da planta anexa ao processo DJ 21.719 61 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.736 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 159-8.39.4.4901.1 - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de janeiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antônio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de janeiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto