CARLOS ALBERTO A. DE
CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições legais e nos têrmos do
artigo 43, alínea "a", da Constituição
do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do
Decreto-Lei Federal n.3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, um terreno com a área de 3.000,00 m²,
(três mil metros quadrados) situado na quadra 4 do loteamento
denominado "Americanópolis", 30º subdistrito -
Santo Amaro - município e comarca da Capital, que consta pertencer
a Vicente Pólito e outros, necessário
á construção do Grupo Escolar de
Americanópolis, medindo 60,00 metros de frente para a rua
Dr. Alcides de Campos por 50,00 metros da frente aos fundos,
confrontando de um lado, com Carlos Sobolewaki e de outro lado e nos
fundos , com quem de direito, medidadas essas constantes do processo
DJ-21.792-61 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º -
A desapropriação de que trata o artigo anterior
é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo
15 do Decreto-lei Federal n.3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º -
As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba n.159-8.39.4.490-1.1 - da
Secretaria da Educação.
Artigo 4.º -
Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 5.º -
Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do
Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de janeiro
de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE
CARVALHO PINTO
Antônio
Queiroz filho
Luciano Vasconcellos de
Carvalho
Publicado na Diretoria
Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do
Govêrno, aos 16 de janeiro de 1962.
João de
Siqueira Campos
Diretor geral ,
Substituto
DECRETO N. 39.658, DE 16 DE JANEIRO DE 1962
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóvel situado no 30.º subdistrito - Santo Amaro -
município e comarca da Capital, necessário à
construção do Grupo Escolar de Americanópolis.
Retificação
Onde se lê:
Decreto n. 39.658, de 16 de janeiro de 1961
leia-se:
Decreto n. 39.658, de 16 de janeiro de 1962