DECRETO N. 39.659, DE 16 DE JANEIRO DE 1962
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.º do Decreto n. 38 959 de 25 de agôsto de 1961, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de
ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judical, um terreno de forma irregular, com a área de 5.543,00 m².
(cinco mil, quinhentos e quarenta e três metros quadrados situado
na Vila Firmino Pinto, município e comarca da Capital, quadra
222, setor 46 da planta da cidade, que consta pertencer à
Comercial e Construtora Santa Maria S/A., necessário a
construção do Grupo Escolar de Vila Firmino Pinto com as
seguintes medidas e confrontações: partindo da divisa do
prédio n. 157 da rua 2, segue pelo alinhamento desta na
distância de 101.60 metros; daí, à esquerda em curva de
concordância mede 13,00 metros; continua pelo alinhamento da rua
8 na extensão de 51,00 metros, deflete esquerda e segue pelo
aiinhamemo da rua 3 medindo 76,00 metros; finalmente à esquerda,
em linha reta. mede 60.00 metros confrontando com o prédio n.
157 da rua 2 e quem de direito medidas essas constantes da planta H.
16.737, anexa ao processo DJ. 21.072-61 do Departamento Jurídico do
Estado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de Janeiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antônio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de Janeiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral Substituto