DECRETO N. 39.659, DE 16 DE JANEIRO DE 1962

PLANO DE ACÃO - Dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto n. 38 959, de 25 de agôsto de 1961

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - O artigo 1.º do Decreto n. 38 959 de 25 de agôsto de 1961, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judical, um terreno de forma irregular, com a área de 5.543,00 m². (cinco mil, quinhentos e quarenta e três metros quadrados situado na Vila Firmino Pinto, município e comarca da Capital, quadra 222, setor 46 da planta da cidade, que consta pertencer à Comercial e Construtora Santa Maria S/A., necessário a construção do Grupo Escolar de Vila Firmino Pinto com as seguintes medidas e confrontações: partindo da divisa do prédio n. 157 da rua 2, segue pelo alinhamento desta na distância de 101.60 metros; daí, à esquerda em curva de concordância mede 13,00 metros; continua pelo alinhamento da rua 8 na extensão de 51,00 metros, deflete esquerda e segue pelo aiinhamemo da rua 3 medindo 76,00 metros; finalmente à esquerda, em linha reta. mede 60.00 metros confrontando com o prédio n. 157 da rua 2 e quem de direito medidas essas constantes da planta H. 16.737, anexa ao processo DJ. 21.072-61 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de Janeiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antônio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de Janeiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral Substituto