DECRETO N. 39.662, DE 17 DE JANEIRO DE 1962

Dispõe sôbre a aplicação do R.T.I, à função que especifica e dá outras providências

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista o Parecer n. 204/61, favorável, da "C.P.R.T.I.", 
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de tempo integral, a que se refere a Lei 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se a 1 (uma) função de Geógrafo, referência "53", extranumerário-mensalista, do Instituto Geográfico e Geológico.
Artigo 2.º - As despesas com a execução dêste Decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de janeiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de janeiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto