DECRETO N. 39.663, DE 17 DE JANEIRO DE 1962

Reajusta os preços de serviços a cargo do Instituto Agronômico da Secretaria da Agricultura

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, tendo em vista o disposto no artigo 3.º, da Lei n. 3.330, de 30 de dezembro de 1955, e considerando que os preços dos serviços (análises e outros) a cargo do Instituto Agronômico da Secretaria da Agricultura, já não representam a justa retribuição dêsses serviços, necessitando, por isso mesmo, ser reajustados,
Decreta: 
Artigo 1.º - Ficam reajustados nas bases constantes da Tabela anexa ao presente Decreto, os preços dos serviços (análises e outros), a cargo do Instituto Agronômico da Secretaria da Agricultura.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de Janeiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de Janeiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto