DECRETO N. 39.664, DE 17 DE JANEIRO DE 1962
Reajusta os preços das sementes e mudas vendidas pelo Instituto Agronômico da Secretaria da Agricultura
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, com fundamento nos disposto no
artigo 31, da Lei n. 3.330, de 30 de dezembro de 1955, e considerando
que os preços das sementes e mudas eventualmente vendidas pelo
Instituto Agronômico da Secretaria da Agricultura e procedentes de
excedentes experimentais, já não representam retribuição justa, face à
constante elevação dos preços em geral, decorrente da desvalorização da
moeda.
Artigo 1.º - Os preços das sementes e mudas vendidas pelo
Instituto Agronômico da Secretaria da Agricultura, provenientes de seus
excedentes experimental, passam a ser cobrados de acôrdo com os preços
vigentes estipulados para a Divisão de Sementes e Mudas do Departamento
da Produção Vegetal. As sementes e mudas ainda não vendidas pelo
Departamento da Produção Vegetal serão cobradas de acôrdo com Tabela
anexa ao presente Decreto.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de janeiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de janeiro de 1962.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto