DECRETO N. 39.664, DE 17 DE JANEIRO DE 1962

Reajusta os preços das sementes e mudas vendidas pelo Instituto Agronômico da Secretaria da Agricultura

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, com fundamento nos disposto no artigo 31, da Lei n. 3.330, de 30 de dezembro de 1955, e considerando que os preços das sementes e mudas eventualmente vendidas pelo Instituto Agronômico da Secretaria da Agricultura e procedentes de excedentes experimentais, já não representam retribuição justa, face à constante elevação dos preços em geral, decorrente da desvalorização da moeda.
Artigo 1.º - Os preços das sementes e mudas vendidas pelo Instituto Agronômico da Secretaria da Agricultura, provenientes de seus excedentes experimental, passam a ser cobrados de acôrdo com os preços vigentes estipulados para a Divisão de Sementes e Mudas do Departamento da Produção Vegetal. As sementes e mudas ainda não vendidas pelo Departamento da Produção Vegetal serão cobradas de acôrdo com Tabela anexa ao presente Decreto.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de janeiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de janeiro de 1962.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto

TABELA A QUE SE REFERE O DECRETO N. 39.664, DE 17 DE JANEIRO DE 1962