DECRETO N. 39.665, DE 17 DE JANEIRO DE 1962

Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, do crédito especial de Cr$ 8.000.000,00 autorizado pela Lei n. 6.706, de 4 de Janeiro de 1962

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 12, item I, da Lei n. 6.706, de 4 de janeiro de 1962, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito especial de Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros), destinado a ocorrer ao pagamento de despesas relativas ao período de 1.º de julho a 31 de dezembro de 1960, decorrentes da execução da referida Lei, que dispõe sôbre o enquadramento dos cargos de direção, cujas funções correspondem às das carreiras de nivel universitário. 
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar, nos têrmos da legislação em vigor. 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de janeiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de janeiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto