Aprova o orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica para o exercício de 1962
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
aprovadas, para o exercício financeiro de 1962, respectivamente,
as seguintes Receitas e Despesas para o Departamento de Águas e
Energia Elétrica, nos têrmos do § 4.º do art.
1.º do Decreto 8.499, de 29 de agôsto de 1937:
Artigo 2.º
- As Receitas e Despesas de que trata o artigo anterior,
obedecerão à discriminação constante das
Tabelas Explicativas anexas a êste decreto, as quais vão
subscritas pelo Diretor Geral do referido Departamento.
Artigo 3.º
- Êste Decreto entrará em vigôr na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a partir de
1.º-1-62.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de janeiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de janeiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto