DECRETO 39.667, DE 18 DE JANEIRO DE 1962
Altera o Decreto n. 35.268, de 24 de julho de 1959
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.º do decreto n. 35.268, de 24 de julho de 1959, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Os preços de utilização das
instalações do Conjunto Esportivo de Ibirapuera, a que se
refere o decreto n. 29.796, de 18 de setembro de 1957, passam a ser
arrecadados de acôrdo com a Tabela anexa ao presente
decreto.
§ 1.º - Em se tratando de competição
esportiva, quer entre profissionais quer entre amadores, em que pela
primeira vez seja disputado, no Brasil, Campeonato Mundial,
poderá ser concedida, pelo Governador, isenção ou
redução do pagamento da respectiva
utilização, até o valor de eventual "deficit",
apurado na forma do § seguinte.
§ 2.º - Para obtenção da regalia a que
se refere o parágrafo anterior, após o despacho
governamental, os interessados deverão depositar a
importância correspondente à utilização no
Departamento de Educação Física e Esportes, que
só poderá ser levantada, após prova de ter havido
"deficit" na realização da competição,
não computadas nas despesas as remunerações acaso
devidas aos competidores e empresários."
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor a partir da presente data.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de janeiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Márcio Ribeiro Porto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de Janeiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto