DECRETO 39.667, DE 18 DE JANEIRO DE 1962

Altera o Decreto n. 35.268, de 24 de julho de 1959

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições legais,
Decreta: 
Artigo 1.º - O artigo 1.º do decreto n. 35.268, de 24 de julho de 1959, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Os preços de utilização das instalações do Conjunto Esportivo de Ibirapuera, a que se refere o decreto n. 29.796, de 18 de setembro de 1957, passam a ser arrecadados de acôrdo com a Tabela anexa ao presente decreto. 
§ 1.º - Em se tratando de competição esportiva, quer entre profissionais quer entre amadores, em que pela primeira vez seja disputado, no Brasil, Campeonato Mundial, poderá ser concedida, pelo Governador, isenção ou redução do pagamento da respectiva utilização, até o valor de eventual "deficit", apurado na forma do § seguinte.
§ 2.º - Para obtenção da regalia a que se refere o parágrafo anterior, após o despacho governamental, os interessados deverão depositar a importância correspondente à utilização no Departamento de Educação Física e Esportes, que só poderá ser levantada, após prova de ter havido "deficit" na realização da competição, não computadas nas despesas as remunerações acaso devidas aos competidores e empresários."
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor a partir da presente data.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de janeiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Márcio Ribeiro Porto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de Janeiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto