DECRETO N. 39.668, DE 18 DE JANEIRO DE 1962
Dispõe sôbre doação de veículos usados do Estado, nos têrmos da Lei n. 5.651, de 11 de maio de 1960
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 1.°
da Lei n. 5.651, de 11 de maio de 1960, combinado com o artigo 2.°
da Resolução n. 1.249, de 9 de dezembro de 1960,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam doados às prefeituras municipais
enumeradas no artigo 2.º dêste decreto, os veículos a
motor e respectivos acessórios, tombados na Secretaria de Estado
dos Negócios da Fazenda, de acôrdo com as
relações organizadas pela Comissão Estadual de
Material Excedente - C.E.M.E.
Artigo 2.º - Os veículos ora doados, e os respectivos donatários, são os seguintes:
I - À Prefeitura Municipal de Buritama:
a) Caminhão Ford, 1946, motor n. 699-T1200.569
II - à Prefeitura Municipal de Monte Castelo:
a) Perua Ford, 1950, motor n. 98-RC-504.664
III - à Prefeitura Municipal de Vera Cruz:
a) Furgão Ford, 1941, motor n. 186.303.182-Y
Artigo 3.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios
da Segurança Pública, através da Diretoria do
Serviço de Trânsito (D.S.T.), autorizada a expedir em nome
das prefeituras municipais relacionadas no artigo anterior, os
certificados de propriedade referentes aos veículos descritos e
caracterizados no mesmo dispositivo.
Artigo 4.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Fazenda expedirá, através da Contadoria Geral do Estado,
no que tange, instruções relacionadas às baixas
patrimoniais consequentes às doações de que trata
êste decreto.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de janeiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de janeiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto