DECRETO N. 39.673, DE 19 DE JANEIRO DE 1962

Dispõe sôbre abertura na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Segurança Pública, do crédito especial de Cr$ 341.000.000,00 (trezentos e quarenta e um milhões de cruzeiros), autorizado pela Lei n. 6.626, de 30 de dezembro de 1961

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta: 
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 73 da Lei n. 6626, de 30 de dezembro de 1961, fica aberto na Secretaria da Fazenda, a Secretaria da Segurança Pública, um crédito especial de Cr$ 341.000.000,00 (trezentos e quarenta e um milhões de cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de 1962, para atender às despesas decorrentes da execução do disposto nos artigos 67 e 68, da Lei n. 6057, de 24 de março de 1961, e relativas ao exercício de 1961. 
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar, nos têrmos da legislação em vigor. 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de janeiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de janeiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.