DECRETO N. 39.675, DE 19 DE JANEIRO DE 1962
Dispõe sôbre abertura, na
Secretaria da Fazenda, à Comissão Central de Compras do Estado, do
crédito especial de Cr$ 300.000.000.00, autorizado pela Lei n. 6.626,
de 30 de dezembro de 1961
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 35, § 1.º,
da lei n. 6.626, de 30 de dezembro de 1961, fica aberto, na Secretaria
da Fazenda, à Comissão Central de Compras do Estado, com vigência até
31 de dezembro de 1962, um crédito especial de Cr$ 300.000.000,00
(trezentos milhões de cruzeiros), destinado à aquisição de maneira
necessário à constituição de estoques de artigos de uso trequente nas
representaçõess estaduais, a serem mantidos pela C.C.C.E.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com
os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a
Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar, nos têrmos do artigo
18 da Lei n. 2.958, de 21 de janeiro de 1955.
Artigo 2.º - O crédito a que se refere o artigo anterior será
aplicado pela Comissão Central de Compras do Estado com observância das
normas estabelecidas pela legislação vigente.
Artigo 3.º - A despesa relativa ao material de estoque fornecido
às repartições será imputada, pela Comissão Central de Compras do
Estado, à verba orçamentária própria da repartição requisitante,
mediante entrega da respectiva nota de empenho.
Parágrafo único - As importâncias correspondentes a êsses
fornecimentos, escrituradas com a despesa das repartições
requisitantes, reverterão ao crédito especial aberto por êste decreto,
a fim de serem aplicadas em subsequentes aquisições de material
destinado à renovação de estoque.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de janeiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de janeiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto