DECRETO N. 39.676, DE 19 DE JANEIRO DE 1962
Dispõe sôbre
abertura, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, do
crédito especial de Cr$ 200.000.000.00, autorizado pela Lei n.
6.626, de 30 de dezembro de 1961
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 15 da
Lei n. 6.626, de 30 de dezembro de 1961, fica aberto na Secretaria da
Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito especial de Cr$
200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros), com
vigência até 31 de dezembro de 1962, destinado a atender
despesas de exercícios encerrados, não processadas regularmente,
e relativas a Material e Serviços.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
produto de operações de crédito que a Secretaria
da Fazenda está autorizada a realizar, nos têrmos da
legislação em vigor.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de janeiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de janeiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto