DECRETO N. 39.677, DE 19 DE JANEIRO DE 1962

Dispõe sôbre abertura de um crédito suplementar de Cr$ 2.100.000,00, na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Prêto

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Prêto, um crédito de Cr$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil cruzeiros), suplementar às dotações abaixo discriminadas, do orçamento vigente da mesma instituição, aprovado pelo Decreto n. 39 487, de 12 de dezembro de 1961.

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da Subvenção Ordinária Federal, concedida à mesma Faculdade, pela Lei Federal n. 3.314, de 18 de novembro de 1957.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de janeiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de janeiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto