DECRETO N. 39.680, DE 23 DE JANEIRO DE 1962

Fixa novos preços para os produtos veterinários postos à livre disposição dos interessados pela Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e com fundamento no que estabelece o artigo 31 da Lei n. 3330 de 30 de dezembro de 1955,
considerando que os preços de produtos veterinários postos à livre disposição dos interessados, pelo Instituto Biológico da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, já não representam a justa retribuição do custo dêsses produtos, necessitando, por isso mesmo ser reajustados.
Decreta: 
Artigo 1.º - Os preços dos produtos veterinários postos a levre disposição dos interessados pelo Instituto Biológico da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultuia, passam a ser cobrados de acôrdo com a Tabela anexa ao presente decreto.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de janeiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifacio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de janeiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto




DECRETO N. 39.680, DE 23 DE JANEIRO DE 1962

Retificação 

Onde se lê:
Artigo 1.º - Os preços dos produtos veterinários postos a levre disposição dos interessados...
Leia-se:
Artigo 1.º - Os preços dos produtos veterinários postos a livre disposição dos interessados...