DECRETO N. 39.680, DE 23 DE JANEIRO DE 1962
Fixa novos preços para os produtos veterinários postos à livre disposição dos interessados pela Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e com
fundamento no que estabelece o artigo 31 da Lei n. 3330 de 30 de
dezembro de 1955,
considerando que os preços de produtos veterinários postos à livre
disposição dos interessados, pelo Instituto Biológico da Secretaria de
Estado dos Negócios da Agricultura, já não representam a justa
retribuição do custo dêsses produtos, necessitando, por isso mesmo ser
reajustados.
Decreta:
Artigo 1.º - Os preços dos produtos veterinários postos a levre
disposição dos interessados pelo Instituto Biológico da Secretaria de
Estado dos Negócios da Agricultuia, passam a ser cobrados de acôrdo com
a Tabela anexa ao presente decreto.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de janeiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifacio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de janeiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 39.680, DE 23 DE JANEIRO DE 1962
Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.º - Os preços dos produtos veterinários postos a levre disposição dos interessados...
Leia-se:
Artigo 1.º - Os preços dos produtos veterinários
postos a livre disposição dos interessados...