DECRETO N. 39.681, DE 23 DE JANEIRO DE 1962

Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Viação e Obras Públicas, de crédito suplementar autorizado pela Lei n 6.613, de 23 de dezembro de 1961.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda à Secretaria da Viação e Obras Públicas por conta da autonzação contida no artigo 8.º da Lei n.º 6 13 de 23 de dezembro de 1961 um crédito Cr$ 4.489.800,00 (quatro milhões quatrocentos e oitenta e nove mil e oitocentos cruzeiros), suplementar às seguintes verbas do orçamento vigente:

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda esta autorização a realizar nos têrmos da legislação em vigor.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de janeiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de janeiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 39.681, DE 23 DE JANEIRO DE 1962

Retificação 

No Artigo 1.º - Onde se lê:
... no artigo 8.º da Lei n. 6. 13, de 23 de dezembro de 1961...
Leia-se:
... no artigo 8.º da Lei n. 6.613, de 23 de dezembro de 1961...