DECRETO N. 39.681, DE 23 DE JANEIRO DE 1962
Dispõe sôbre abertura, na
Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Viação e Obras Públicas, de
crédito suplementar autorizado pela Lei n 6.613, de 23 de dezembro de
1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda à
Secretaria
da Viação e Obras Públicas por conta da
autonzação contida no artigo
8.º da Lei n.º 6 13 de 23 de dezembro de 1961 um crédito Cr$
4.489.800,00 (quatro milhões quatrocentos e oitenta e nove mil e
oitocentos
cruzeiros), suplementar às seguintes verbas do orçamento
vigente:
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com
os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a
Secretaria da Fazenda esta autorização a realizar nos têrmos da
legislação em vigor.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de janeiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de janeiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 39.681, DE 23 DE JANEIRO DE 1962
Retificação
No Artigo 1.º - Onde se lê:
... no artigo 8.º da Lei n. 6. 13, de 23 de dezembro de 1961...
Leia-se:
... no artigo 8.º da Lei n. 6.613, de 23 de dezembro de 1961...