DECRETO N. 39.682, DE 23 DE JANEIRO DE 1962

Dispõe sôbre abertura na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, do crédito especial de Cr$ 80.000.000,00, autorizado pela Lei n. 6.626, de 30 de dezembro de 1961

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 59 da Lei n. 6.626, de 30 de dezembro de 1961, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito especial de Cr$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros), destinado à concessão no corrente exercício, de subvenção à Faculdade de Medicina de Sorocaba e à Escola de Enfermagem "Coração de Maria", da mesma cidade, sendo Cr$ 60.000.000,00 (sessenta miihões de cruzeiros) para o custeio parcial do ensino dessas instituções, e Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros) para o aumento de vagas no primeiro ano do curso da já mencionada Faculdade.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de redução, em igual quantia, nas seguintes verbas do orçamento.


Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de janeiro de 1962
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de janeiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, substituto