DECRETO N. 39.683, DE 26 DE JANEIRO DE 1962
Aprova alteração no total do orçamento para a construção de uma estrada de ferro de bitola de 1,60m, entre Adamantina e Panorama, aprovado pelos Decretos ns. 34.970, de 19-5-59 e 35.577, de 3-10-59
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado nos documentos que com êste
baixam e serão arquivados na Diretoria de Viação,
da Secretaria da Viação e Obras Publicas, depois de
rubricados pelo Diretor de Viação, reforço de
orçamento para construção de uma estrada de ferro
de Adamantina a Panorama no montante de Cr$ 210.000.000,00 e referente
a despesas com levantamento de capitais, de acôrdo com o que
dispõe o artigo 17, inciso 2.º do Decreto n.1.759, de 4 de
agôsto de 1909.
Artigo 2.º - As despesas respectivas até aquela
importância, depois de apuradas em regular tomada de contas
aprovada pelo Govêrno, serão levadas à conta de
capital das linhas férreas unificadas pelo Decreto n.3.179, de
9 de março de 1920.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de janeiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de janeiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, substituto