DECRETO N. 39.683, DE 26 DE JANEIRO DE 1962

Aprova alteração no total do orçamento para a construção de uma estrada de ferro de bitola de 1,60m, entre Adamantina e Panorama, aprovado pelos Decretos ns. 34.970, de 19-5-59 e 35.577, de 3-10-59

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aprovado nos documentos que com êste baixam e serão arquivados na Diretoria de Viação, da Secretaria da Viação e Obras Publicas, depois de rubricados pelo Diretor de Viação, reforço de orçamento para construção de uma estrada de ferro de Adamantina a Panorama no montante de Cr$ 210.000.000,00 e referente a despesas com levantamento de capitais, de acôrdo com o que dispõe o artigo 17, inciso 2.º do Decreto n.1.759, de 4 de agôsto de 1909.
Artigo 2.º - As despesas respectivas até aquela importância, depois de apuradas em regular tomada de contas aprovada pelo Govêrno, serão levadas à conta de capital das linhas férreas unificadas pelo Decreto n.3.179, de 9 de março de 1920.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de janeiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de janeiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, substituto