DECRETO N. 69.685, DE 26 DE JANEIRO DE 1962

Dispõe sôbre salário de extranumerário

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Ficam os salários dos atuais extranumerários mensalistas elevados à referência de classe inicial de carreira ou do cargo isolado de igual denominação, quando inferiores a êsse limite. 
Parágrafo único - Para efeito do disposto nêste artigo serão observadas as normas do parágrafo único do artigo 25 da "C.L.E.". 
Artigo 2.º - Nenhuma importância relativa ao reajustamento previsto no artigo 1.º será paga ou devida ao servidor, sem que, para tal fim, existam recursos financeiros, hábeis, obtidos através de autorização legislativa especial.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1962.
Artigo 4.º - As disposições dêste decreto estendem-se, como couber, às autarquias.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de janeiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de janeiro do 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 39.685, DE 26 DE JANEIRO DE 1962

Dispõe sôbre salário de extranumerário

Retificação
Onde se lê:
DECRETO N. 69.685, DE 26 DE JANEIRO DE 1962
Leia-se:
DECRETO N. 39.685, DE 26 DE JANEIRO DE 1962