DECRETO N. 69.685, DE 26 DE JANEIRO DE 1962
Dispõe sôbre salário de extranumerário
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam os salários dos atuais
extranumerários mensalistas elevados à referência
de classe inicial de carreira ou do cargo isolado de igual
denominação, quando inferiores a êsse limite.
Parágrafo único - Para efeito do disposto nêste
artigo serão observadas as normas do parágrafo
único do artigo 25 da "C.L.E.".
Artigo 2.º - Nenhuma importância relativa ao
reajustamento previsto no artigo 1.º será paga ou devida ao
servidor, sem que, para tal fim, existam recursos financeiros,
hábeis, obtidos através de autorização
legislativa especial.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação retroagindo seus efeitos a
1.º de janeiro de 1962.
Artigo 4.º - As disposições dêste decreto estendem-se, como couber, às autarquias.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de janeiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de janeiro do 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 39.685, DE 26 DE JANEIRO DE 1962
Dispõe sôbre salário de extranumerário
Retificação
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DECRETO N. 69.685, DE 26 DE JANEIRO DE 1962
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