DECRETO N. 39.691, DE 29 DE JANEIRO DE 1962
Dispõe sôbre extinção de Função Gratificada
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de
acôrdo com o artigo 4.º, § 1.º da Lei 3.043, de
1.º de julho de 1955,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica extinta
uma Função Gratificada de "Julgador", referência
"F.G. 8", da Tabela IV da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da
Fazenda, instituída pela alínea "d" do artigo 9.º do
Decreto-lei 17.089, de 8 de março de 1947, vaga em
consequência da dispensa do Sr. José Cyrillo Mucheroni.
Artigo 2.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de janeiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de janeiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto