DECRETO N. 39.692, DE 29 DE JANEIRO DE 1962
Dispõe sôbre
doação de material inservível do Estado à
Sociedade de Instrução Popular e Beneficência, de
Itu
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e
nos têrmos da Lei n.º 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43,
com a
nova redação que lhe atribuiu a Lei n.º 6.057, de 24 de
março de 1961,
artigo 46, regulamentado pelo Decreto n.º 38.282, de 6 de abril de
1961,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica doado à Sociedade de
Instrução Popular e
Beneficiência, de Itu, entidade registrada no Serviço
Social do Estado
sob n.º 143, para ser destinado ao Ginásio Santana, da
Capital, o
seguinte material, registrado no patrimônio da Secretaria de
Estado dos
Negócios da Educação: 1 desempenadeira, 6
furadeiras manuais, 21
martelos de orelha, 52 martelos de pena, 10 pas para lixo, 24
punções
de bico, 11 punções de sino para central, 9 tornos de
mão para segurar
pegas, 5 tornos para madeira, 10 chaves fixas, 40 esquadros
lâminas de
aço, 4 transferidores, 20 compassos externos, 25 chaves de
fenda, 50
esquadros laminas de aço, 17 formões, 42 sutas, 25
compassos externos,
146 compassos internos, 20 compassos de pontas (riscar) e 24 compassos
de pontas (traçar).
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29
de janeiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Carlos Pasquale, respondendo pelo exp. da Secretaria da
Educação
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 29 de janeiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto