DECRETO N. 39.692, DE 29 DE JANEIRO DE 1962

Dispõe sôbre doação de material inservível do Estado à Sociedade de Instrução Popular e Beneficência, de Itu

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei n.º 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n.º 6.057, de 24 de março de 1961, artigo 46, regulamentado pelo Decreto n.º 38.282, de 6 de abril de 1961, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica doado à Sociedade de Instrução Popular e Beneficiência, de Itu, entidade registrada no Serviço Social do Estado sob n.º 143, para ser destinado ao Ginásio Santana, da Capital, o seguinte material, registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação: 1 desempenadeira, 6 furadeiras manuais, 21 martelos de orelha, 52 martelos de pena, 10 pas para lixo, 24 punções de bico, 11 punções de sino para central, 9 tornos de mão para segurar pegas, 5 tornos para madeira, 10 chaves fixas, 40 esquadros lâminas de aço, 4 transferidores, 20 compassos externos, 25 chaves de fenda, 50 esquadros laminas de aço, 17 formões, 42 sutas, 25 compassos externos, 146 compassos internos, 20 compassos de pontas (riscar) e 24 compassos de pontas (traçar).
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de janeiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Carlos Pasquale, respondendo pelo exp. da Secretaria da Educação
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de janeiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto