DECRETO N. 39.693, DE 30 DE JANEIRO DE 1962
Dispõe sôbre cancelamento de claros de lotação
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam cancelados os claros de
lotação abaixo mencionados: de Giordano Arcari,
Serviçal - QSE-PS-II, então classe
"F", lotado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios da Educação, demitido por decreto de 19
de setembro de 1959; de José Martins da Silva, Serviçal -
QSE-PS-II,
então classe "B", lotado na Diretoria Geral da Secretaria de
Estado dos Negócios da Educação, transferido para
outra carreira por decreto de 20 de março de 1952; de
Amélia Magalhães de Almeida, Serviçal -
QSE-PS-II, então classe "B", lotado no Departamento de
Educação (Ensino Primário), falecido em 7 de
setembro de 1950; de Filomena Petreca Velasco, Serviçal -
QSE-PS-II, então
classe "B", lotado no Departamento de Educação (Ensino
Primário), demitido por decreto de 14 de agôsto de 1951.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 30 de janeiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Carlos Pasquale
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 do janeiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto