Dispõe sôbre relotação de cargo
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições, e nos têrmos do artigo 197 da "CFL",
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica relotado do Instituto de Educação "Mário
Vieira Marcondes", em Barretos para o Ginásio Estadual de
Presidente Epitácio, um (1) cargo de Escritário - QSE
-PP-III - Referência "22" provido em caráter efetivo por
d. Júlia Moralez Moreno Wolf.
Artigo 2.º
- Será expedido pelo Diretor Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios da Educação, título referente ao
presente decreto.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de janeiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Carlos Pasquale - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de janeiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.