DECRETO N. 39.706, DE 30 DE JANEIRO DE 1962
Dispõe sôbre relotação de cargos
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições, e nos têrmos do artigo 197 da "CLF",
combinado com o artigo 1.º da Lei 5.595, de 9 de abril de 1960, e
artigo 9.º, da Lei 6.051, de 3 de fevereiro de 1961,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados em virtude de
remoção por concurso, nos têrmos do artigo 564, do
Deereto 17.698, de 26 de novembro de 1947, os seguintes cargos de
Professor Secundário - (Química) - QE-PP-II -
Referência "41", todos providos em caráter efetivo, nos
estabelecimentos abaixo mencionados:
Hélio dos Anjos Menegon, do Instituto de Educação
"Dr. Washington Luiz", de Moji das Cruzes, para o Colégio
Estadual "Senador Paulo Egydio de Oliveira Carvalho", na Capital;
Benedito Dutra de Souza, do Instituto de Educação "Nelson
Fernandes", em Santa Rita do Passa Quatro, para o Instituto de
Educação "Cel. Cristiano Osório de Oliveira", em
São João da Boa Vista;
Chana Nindla Gelbart, do Colégio Estadual e Escola Normal
"Machado de Assis", em Caçapava, para o Instituto de
Educação "João Ramalho'*, em São Bernardo
do Campo;
Maria Aparecida Richa, do Instituto de Educação "Cel.
João Cursino", em São José dos Campos, para o
Instituto de Educação "Dr. Washington Luiz", de Moji das
Cruzes.
Artigo 2.º - Serão expedidos pelo Diretor Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios da Educação,
títulos referentes ao presente decreto.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 30 de janeiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Carlos Pasquale - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de janeiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto