DECRETO N. 39.717, DE 30 DE JANEIRO DE 1962
Retifica o Decreto n. 28.219, de 26, publicado a 27 de abril de 1957
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado o Decreto n. 28.219, de 26,
publicado a 27 de abril de 1957, na parte que admitiu d. Aparecida
Alves de Godoy para exercer, com extranumerária diarista,
funções de Servente no Grupo Escolar de Vila Nova, em
Barueri, para declarar que o nome exato da interessada é:
Apparecida Alves de Godoy, e não como constou.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 30 de janeiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Carlos Pasquale - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de janeiro de 1962.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, substituto.