DECRETO N. 39.718, DE 30 DE JANEIRO DE 1962

Dispõe sôbre a aplicação de Regime de Tempo Integral à função que especifica

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o Parecer n.116-61, da Comissão Permanente de Regime de Tempo Integral. 
Decreta: 
Artigo 1.º - O Regime de Tempo Integral a que se refere o Capítulo XVIII da "C.L.F.", passa a aplicar-se à função de Químico, extranumerário mensalista, referência 46, do Instituto Butantan, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, de que é ocupante a Sra. Mina Fichman, a qual fica sujeita àquele regime de trabalho.
Artigo 2.º - O título da servidora abrangida por êste decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no "Diário Oficial".
Artigo 3.º - A despesa com a execução êste decreto correrá pela Verba 201 - alínea 115 - "Tempo Integral" - do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 30 de janeiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de janeiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.