DECRETO N. 39.718, DE 30 DE JANEIRO DE 1962
Dispõe sôbre a aplicação de Regime de Tempo Integral à função que especifica
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e tendo em vista o Parecer n.116-61,
da Comissão Permanente de Regime de Tempo Integral.
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Tempo Integral a que se refere o
Capítulo XVIII da "C.L.F.", passa a aplicar-se à
função de Químico, extranumerário
mensalista, referência 46, do Instituto Butantan, da Secretaria
de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social,
de que é ocupante a Sra. Mina Fichman, a qual fica sujeita
àquele regime de trabalho.
Artigo 2.º - O título da servidora abrangida por
êste decreto será apostilado pelo Secretário de
Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a
apostila publicada no "Diário Oficial".
Artigo 3.º - A despesa com a execução
êste decreto correrá pela Verba 201 - alínea 115 -
"Tempo Integral" - do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 30 de janeiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de janeiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.