DECRETO N. 39.720, DE 30 DE JANEIRO DE 1962

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a abertura de crédito especial de Cr$ 998.550.000,00, destinado a atender a despesas com a execução do Plano de Ação, nos têrmos da Lei n.° 5.444, de 17 de novembro de 1959

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta : 
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 6.° e seus parágrafos da Lei n.° 5.444 de 17 de novembro de 1959, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito especial de Cr$ 998.550.000,00 (novecentos e noventa e oito milhões, quinhentos e cinquenta mil cruzeiros), para atender a despesas com a subscrição de ações do aumento de capital de «Usinas Elétricas do Paranapanema S./A.» (USELPA), compreendida no Plano de Ação - Setor E - Energia. 
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, elevado a 0,617% (seiscentos e dezessete milésimos por cento) o limite fixado no artigo 18 da Lei n. 2.958, de 21 de janeiro de 1955. 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de Janeiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de Janeiro de 1962.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.