DECRETO N. 39.721, DE 30 DE JANEIRO DE 1962
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a abertura de crédito especial de Cr$ 150.000.000,00, destinado a atender a despesas com a execução do Plano de Ação, nos têrmos da Lei n.º 5.444, de 17 de novembro de 1959
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 6.º e seus
parágrafos
da Lei n.º 5.444 de 17 de novembro de 1959, fica aberto na
Secretaria
da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito especial de Cr$
150.000.000,00 (cento e cincoenta milhões de cruzeiros), para
atender à
despesa com à subscrição de ações do
aumento de capital da Companhia
Centrais Elétricas de Urubupungá S/A (CELUSA),
compreendida no Plano de
Ação - Setor E - Energia.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com
os recursos provenientes do produto de operações de
crédito que a
Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar elevado de 0,093%
(noventa e três milésimos por cento) o limite fixado no
artigo 18 da
Lei n.º 2.958, de 21 de janeiro de 1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30
de Janeiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno de 30 de Janeiro de 1962.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.