DECRETO N. 39.722, DE 30 DE JANEIRO DE 1962

Autoriza a instalação e funcionamento de Escolas Normais Particulares

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE, SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e à vista do que consta dos processos ns. S.E. 84.725-61 e S.E. 673-62.
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica autorizada, nos têrmos do artigo 64, § 1.º, do Decreto n.º 38.026, de 2 de fevereiro de 1961, a instalação e funcionamento sob regime de inspeção prévia e condicional, a partir do corrente ano das seguintes escolas normais:
Escola Normal Particular «São Vicente de Paulo» de Jundiaí e
Escola Normal Particular «Nossa Senhora da Glória», de São caetano do Sul.
Artigo 2.º - A inspeção prévia será feita por intermédio dos órgãos competentes do Departamento de Educação.
Artigo 3.º - As escolas normais a que alude êste decreto terão o seu funcionamento suspenso e retirada a inspeção, caso não satisfaçam as condições legais vigentes para efeito de reconhecimento. 
Paragráfo único - No caso de ser suspensa a inspeção ou de ser negado definitivamente o reconhecimento, os alunos dos estabelecimentos referidos no artigo 1.º receberão guia de tranderência, indepedentemente da existência de vagas, para escolas congeneres estaduais. 
Artigo 4.º - Fica, no corrente ano, autorizada a prorrogação em caráter excepcional para os estabelecimentos referidos nêste decreto do prazo para as inscrições de candidatos aos exames vestibulares de segunda época.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 30 de janeiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Carlos Pasquele - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de janeiro de 1962.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto