DECRETO N. 39.723, DE 31 DE JANEIRO DE 1962
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no 28.º subdistrito - Tatuapé - município e comarca da Capital, necessário à construção do Grupo Escolar de Vila Santa Izabel e Ginásio Estadual "Professor José Marques da Cruz"
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno com a área aproximada de
19.521,40 m² (dezenove mil quinhentos e vinte e um metros e
quarenta decímetros quadrados), situado na quadra 144, setor 55 da
planta da cidade. 28.° subdistrito - Tatuapé - município e
comarca da Capital, que consta pertencer ao Cotonifício
Guilherme Georgi S/A. necessário à construção do
Grupo Escolar de Vila Santa Izabel e Ginásio Estadual "Professor
José Marques da Cruz", com' as seguintes medidas e
confrontações: começa no ponto A. no alinhamento
da Avenida Guilherme Giorgi, antiga rua Oswaldo Gomes Barreto e segue
confrontando com próprio do Estado, na distância de 95,20
metros até o ponto B; deflete à direita, em ângulo
aproximadamente reto, medindo 59,10 metros até o ponto C.
confrontando ainda com próprio do Estado; daí, à esquerda
em ângulo de aproximadamente 53°15' mede 10,80 metros
até o ponto D; deflete à esquerda, em ângulo de
aproximadamente 67°30' e segue por uma cêrca de arame,
confrontando com fundos de terrenos da rua Barú, terminando com
pequena deflexão à direita pelos fundos de prédios
até alcançar o alinhamento da rua Baquiá, antiga
Lutécia, medindo a linha D - E o total de 173,20 metros; daí
segue à esquerda pelo alinhamento da rua Baquiá na
distância de 116.00 metros até o ponto F; novamente
à esquerda, em ângulo de aproximadamente 90° mede
234,35 metros até o ponto A, onde teve inicio a presente
descrição, medidas essas constantes da planta anexa ao
processo DJ. 21.071/61 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os deitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
aterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n 159 - 8.314.490
1.1 - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário, especialmente as contidas nos Decretos ns. 38.314, de
14 de abril de 1961 e 38.335, de 17 de abril de 1961.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de Janeiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Carlos Pasquale, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de Janeiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto