DECRETO N. 39.723, DE 31 DE JANEIRO DE 1962

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no 28.º subdistrito - Tatuapé - município e comarca da Capital, necessário à construção do Grupo Escolar de Vila Santa Izabel e Ginásio Estadual "Professor José Marques da Cruz"

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com a área aproximada de 19.521,40 m² (dezenove mil quinhentos e vinte e um metros e quarenta decímetros quadrados), situado na quadra 144, setor 55 da planta da cidade. 28.° subdistrito - Tatuapé - município e comarca da Capital, que consta pertencer ao Cotonifício Guilherme Georgi S/A. necessário à construção do Grupo Escolar de Vila Santa Izabel e Ginásio Estadual "Professor José Marques da Cruz", com' as seguintes medidas e confrontações: começa no ponto A. no alinhamento da Avenida Guilherme Giorgi, antiga rua Oswaldo Gomes Barreto e segue confrontando com próprio do Estado, na distância de 95,20 metros até o ponto B; deflete à direita, em ângulo aproximadamente reto, medindo 59,10 metros até o ponto C. confrontando ainda com próprio do Estado; daí, à esquerda em ângulo de aproximadamente 53°15' mede 10,80 metros até o ponto D; deflete à esquerda, em ângulo de aproximadamente 67°30' e segue por uma cêrca de arame, confrontando com fundos de terrenos da rua Barú, terminando com pequena deflexão à direita pelos fundos de prédios até alcançar o alinhamento da rua Baquiá, antiga Lutécia, medindo a linha D - E o total de 173,20 metros; daí segue à esquerda pelo alinhamento da rua Baquiá na distância de 116.00 metros até o ponto F; novamente à esquerda, em ângulo de aproximadamente 90° mede 234,35 metros até o ponto A, onde teve inicio a presente descrição, medidas essas constantes da planta anexa ao processo DJ. 21.071/61 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os deitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, aterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n 159 - 8.314.490 1.1 - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as contidas nos Decretos ns. 38.314, de 14 de abril de 1961 e 38.335, de 17 de abril de 1961.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de Janeiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Carlos Pasquale, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de Janeiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto