DECRETO N. 39.724, DE 31 DE JANEIRO DE 1962
Dispõe sôbre a aplicação do regime de tempo integral à função que especifica e dá outras providências
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e tendo em vista o Parecer
favorável n.5.161, da C.P.R T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º -
O regime de tempo integral - (R.T I.) a que se refere a Lei n.4.477,
de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se a uma
função de Biologista, referência "53", pertencente
ao Departamento de Zoologia. da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, exercida pela senhora Gertrude Rita
Kloss.
Artigo 2.º - O título de admissão da servidora
referida no artigo anterior será apostilado pelo
Secretário da Agricultura.
Artigo 3.º - As despesas com a execução
dêste decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de janeiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de janeiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto