DECRETO N. 39.724, DE 31 DE JANEIRO DE 1962

Dispõe sôbre a aplicação do regime de tempo integral à função que especifica e dá outras providências

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o Parecer favorável n.5.161, da C.P.R T.I., 
Decreta: 
Artigo 1.º - O regime de tempo integral - (R.T I.) a que se refere a Lei n.4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se a uma função de Biologista, referência "53", pertencente ao Departamento de Zoologia. da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, exercida pela senhora Gertrude Rita Kloss.
Artigo 2.º - O título de admissão da servidora referida no artigo anterior será apostilado pelo Secretário da Agricultura.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de janeiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de janeiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto