DECRETO N. 39.725, DE 31 DE JANEIRO DE 1962

Dispõe sôbre a aplicação do R.T.I. a cargo que especifica e dá outras providências

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista o Parecer favorável n. 546,61, da C.P.R.T.I., 
Decreta: 
Artigo 1.º - o regime de tempo integral a que se refere a Lei n. 4 477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se ao cargo de Engenheiro-Agrônomo, referência "53", do QSA-PP-II, lotado no Instituto Agronômico, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, ocupado internamente pelo senhor Elliot W. Kitajima.
Artigo 2.º  - O título do servidor referido no artigo anterior será apostilado pelo Secretário da Agricultura, nos têrmos do Parecer n. 546,61, da C.P.R.T.I.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de Janeiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de Janeiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto