DECRETO N. 39.729, DE 31 DE JANEIRO DE 1962
Dispõe sôbre a transferência de disciplina do curso de Farmácia da Faculdade de Farmácia e Odontologia da Universidade de São Paulo
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do decidido pelo
Conselho Universitário da Universidade de São Paulo, em
sessão de 21 de dezembro de 1961,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida da 3.ª para a 4.ª
série do Curso de Farmácia da Faculdade de
Farmácia e Odontologia da Universidade de São Paulo, a disciplina Farmacodinâmica.
Parágrafo único -
As adaptações decorrentes desta transferência
serão feitas, de plano, pelo Conselho Técnico
Administrativo.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de
São Paulo, aos 31 de janeiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE
CARVALHO PINTO
Carlos Pasquale, respondendo pelo expediente da Secretaria da
Educação
F.J. Maffei - Vice-Reitor em exercício
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 31 de janeiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto