DECRETO N. 39.729, DE 31 DE JANEIRO DE 1962

Dispõe sôbre a transferência de disciplina do curso de Farmácia da Faculdade de Farmácia e Odontologia da Universidade de São Paulo

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do decidido pelo Conselho Universitário da Universidade de São Paulo, em sessão de 21 de dezembro de 1961,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica transferida da 3.ª para a 4.ª série do Curso de Farmácia da Faculdade de Farmácia e Odontologia da Universidade de São Paulo, a disciplina Farmacodinâmica.
Parágrafo único - As adaptações decorrentes desta transferência serão feitas, de plano, pelo Conselho Técnico Administrativo.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º -  Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de janeiro de 1962. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Carlos Pasquale, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
F.J. Maffei - Vice-Reitor em exercício 
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de janeiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto