DECRETO N. 39.730, DE 31 DE JANEIRO DE 1962

Dispõe sôbre acréscimo de anos escolares para os Cursos Noturnos da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras e da Faculdade de Farmácia e Odontologia da Universidade de São Paulo

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do decidido em sessão de 21 de dezembro de 1961 do Conselho Universitario da Universisade de São Paulo, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Os Cursos Noturnos básicos da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da Universidade de São Paulo, criados pela Lei n.º 622, de 4 de Janeiro de 1950, e regulamentados pelo Decreto n.º 20.810, de 2 de outubro de 1951, passam a ter a duração minima de 5 anos.
Artigo 2.º - Os Cursos Noturnos básicos da Faculdade de Farmácia e Odontologia da Universidade de São Paulo, criados pela Lei n.º62,de 4 de janeiro de 1950, e regulamentados pelo Decreto n.º 19.283, de 21 de marco de 1950, ficam acrescidos de mais um (1) ano escolar.
Artigo 3.º - A estruturação didática dos Cursos de que tratam os artigos anteriores será disposta em Regimento Interno, aprovado pela Congregação das Faculdades e baixado pelos respectivos Diretores.
Artigo 4.º - O disposto nos artigos 1.º e 2.º produzirá seus efeitos a partir do ano letivo de 1962, progressivamente, e atingira apenas os alunos matriculados, nesse ano escolar, na primeira série dos Cursos Noturnos.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de janeiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Carlos Pasquale, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
F. J. Maffei - Vice-Reitor em exercício
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de janeiro de 1962.
João de Siqueira Campos 
Diretor Geral, Substituto