DECRETO N. 39.736, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1962
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Diadema, comarca de São Bernardo do Campo, necessário à construção do Grupo Escolar do Centro
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade publica, a fim de
ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, um terreno com a área de 4.226,80 m2 (quatro mil, duzentos e
vinte e seis metros e oitenta decímetros quadrados), situado no
distrito e município de Diadema, comarca de São Bernardo do
Campo, que consta pertencer a Alberto Simões Moreira e outros,
necessário à construção do Grupo Escolar do
Centro, medindo 90,70 metros de frente para a rua da Divisão,
50,00 metros de ambos os lados e 87,10 metros nos fundos confrontando
em todos esses lados com próprio municipal, medidas essas
constantes da planta anexa ao processo DJ.21.431,61 do Departamento
Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de Fevereiro de 1962
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Carlos Pasquale - respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de Fevereiro de 1962
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, substituto