DECRETO N. 39.737, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1962
Dispõe sôbre a doação de veículo usado do Estado à Prefeitura Municipal de Ibiuna
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e nos têrmos da Lei N 5.597, de
12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que
lhe atribuiu a Lei N 6.057, de 24 de março de 1961, artigo 46,
regulamentado pelo Decreto N.38.282, de 6 de abril de 1961,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à
solicitação objeto do processo GG- 3220,61, fica doado a
Prefeitura Municipal de Ibiuna, um veículo usado, Jeep Willys,
modêlo de 1952, motor n.3-J-111.837, registrado no
patrimônio da Secretaria da Justiça e Negócios do
Interior e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão
Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Diretoria do Serviço de
Trânsito da Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública fica autorizada a expedir, em nome da
referida Prefeitura, o certificado de propriedade do veículo ora
doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de Fevereiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de Fevereiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, substituto