DECRETO N. 39.738, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1962

Retifica o Decreto n. 39.293, de 31 de outubro de 1961, no tocante à doação de um veículo usado do Estado ao Instituto das Oblatas de Santa Ursula - Aprendizado Agrícola "Dr. Olavo Guimarães", de Jundiaí

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Passam a ser as seguintes as características do veículo usado do Estado que foi objeto de doação, consoante processo G.G. n. 4649|60, ao Instituto das Oblatas de Santa Ursula - Aprendizado Agrícola "Dr. Olavo Guimarães", de Jundiaí: Caminhão marca Ford, ano de 1946 motor n. 4857, registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Pálacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de Fevereiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de Fevereiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 39.738, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1962

Retificação
No Artigo 1.º - Onde se lê:
... ao Instituto das Oblatas de Santa Ursula - Aprendizado Agrícola "Dr. Olavo Guimarães", de Jundiaí: Caminhão Marca Ford, ano de 1946, motor n. 4.857, registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura.
Leia-se:
 ... ao Instituto das Oblatas de Santa Ursula - Aprendizado Agrícola "Dr. Olavo Guimarães", de Jundiaí: Caminhão Marca Ford, ano de 1946, motor n. 99-T-748.576, registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura.