DECRETO N. 39.741, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1962
Delega atribuições ao Secretário da Fazenda, nos têrmos do artigo 19 da Lei n. 6.626, de 30 de dezembro de 1961
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - No têrmos do disposto na parte final do
artigo 19 da Lei n. 6.626, de 30 de dezembro de 1961, fica atribuída,
ao
Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda,
competência para autorizar o processo de pagamento de
subvenções às Autonomias Administrativas do
Estado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de fevereiro 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de fevereiro de 1962.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto