DECRETO N. 39.742, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1962

Autoriza a Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara a conceder auxílio de Cr$ 50.000,00 ao Centro Acadêmico "Sampaio Vidal", da mesma Faculdade

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica a Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara autorizada a conceder, no corrente exercício, ao Centro Acadêmico "Sampaio Vidal", da mesma Faculdade, o auxílio de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), correndo a despesa pela verba n. 2 - 8.31.4 - 489 - 1, do orçamento vigente da mesma Instituição, aprovado pelo Decreto n 39.535, de 20 de dezembro de 1961.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de fevereiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de fevereiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto