DECRETO N. 39.743, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1962
Dispõe sôbre
abertura na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Saúde
Pública e da Assistência Social, do crédito
especial de Cr$ 5.000.000,00, autorizado pela Lei n. 3.333, de 4 de
janeiro de 1956, e revigorado pelo artigo 70 da Lei n. 6.626, de 30 de
dezembro de 1961
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De acôrdo com a autorização
contida no artigo 1.º da Lei n. 3.335, de 4 de janeiro de 1956 e nos
têrmos do disposto no artigo 70 da Lei n. 6.626, de 30 de dezembro
de 1901, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da
Saúde Pública e da Assistência Social, um
crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de
cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de 1963,
destinado à campanha a ser realizada pelo Departamento de
Profilaxia da Lepra, relativa à essa moléstia e meios de
combatê-la.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
produto de operações de crédito que a Secretaria
da Fazenda está autorizada a realizar nos têrmos do §
1.º do artigo 1.º da Lei n. 3.335, de 4 de janeiro de
1956.
Artigo 2.º - O
Departamento de Profolaxia da Lepra deverá apresentar,
mensalmente, à Secretaria da Fazenda, para posterior
apreciação pelo Tribunal de Contas, todos os comprovantes
das despesas efetuadas.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 5 de fevereiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de fevereiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral , Substituto