DECRETO N. 39.743, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1962

Dispõe sôbre abertura na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, do crédito especial de Cr$ 5.000.000,00, autorizado pela Lei n. 3.333, de 4 de janeiro de 1956, e revigorado pelo artigo 70 da Lei n. 6.626, de 30 de dezembro de 1961

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - De acôrdo com a autorização contida no artigo 1.º da Lei n. 3.335, de 4 de janeiro de 1956 e nos têrmos do disposto no artigo 70 da Lei n. 6.626, de 30 de dezembro de 1901, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de 1963, destinado à campanha a ser realizada pelo Departamento de Profilaxia da Lepra, relativa à essa moléstia e meios de combatê-la. 
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos têrmos do § 1.º do artigo 1.º da Lei n. 3.335, de 4 de janeiro de 1956. 
Artigo 2.º - O Departamento de Profolaxia da Lepra deverá apresentar, mensalmente, à Secretaria da Fazenda, para posterior apreciação pelo Tribunal de Contas, todos os comprovantes das despesas efetuadas.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 5 de fevereiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de fevereiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral , Substituto