Altera as Tabelas Explicativas do
Orçamento vigente, de acôrdo com o disposto nos artigos 10 e 76 da Lei n. 6.626,
de 30 de dezembro de 1961
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Nos têrmos da autorização contida
nos artigos 10 e 76 da Lei n. 6.626, de 30 de dezembro de 1961, as Tabelas
Explicativas do Orçamento vigente (quadros ns. 1 e 2), baixadas com o Decreto n.
39.532, de 20 de dezembro de 1961, ficam alteradas de conformidade com as
demonstrações anexas, as quais vão subscritas pelo Secretário de Estado dos
Negócios da Fazenda.
Artigo 2.º -
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir de 1.º de janeiro de 1962.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 5 de
fevereiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano
Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de
Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de fevereiro de 1962.
João de Siqueira
Campos
Diretor Geral, Substituto