DECRETO N. 39.746, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1962

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre abertura de crédito especial no valor de Cr$ 125.000.000.00, destinado a atender despesas com a subscrição de ações no aumento de capital da Companhia de Armazéns Gerais do Estado de São Paulo

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Nos termos do artigo 74, § 1.º, Item I, da Lei n. 6626, de 30 de dezembro de 1961, e à conta dos recursos autorizados no artigo 6.º e seus paragrafos da Lei n. 5444, de 17 de novembro de 1959, fica aberto na Secretaria da Fazenda à Secretaria da Agricultura, um crédito especial de Cr$ 125.000.000,00 (cento e vinte e cinco milhões de cruzeiros), para atender à despesa decorrente da subscrição de ações do aumento de capital da Companhia de Armazéns Gerais do Estado de São Paulo (CAGESP), compreendida no Plano de Ação - Setor J - Armazenagem e Ensilagem. 
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, elevado de 0,078% (setenta e oito milesimos por cento) o limite fixado no artigo 18 da Lei n. 2.958, de 21 de janeiro de 1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de fevereiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de fevereiro de 1962.
João de Siqueira Campos 
Diretor Geral, Substituto.