DECRETO N. 39.747, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1962
Retifica o Decreto n. 38.987, de 31 de agôsto de 1961
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.º do Decreto n. 38.987, de 31 de agôsto de 1961, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.° - Fica cassada, a partir de 1.° de Janeiro de 1963,
a autorização de funcionamento, concedida pelo Decreto n.
23.102-F, de 3 de fevereiro de 1954, à Escola Normal Municipal
de José Bonifacio".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de fevereiro
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Carlos Pasquale - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de fevereiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto