DECRETO N. 39.749, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1962
Altera o Artigo 1.º, na parte relativa às Secções de Extensão Agrícola de Bauru, Bebedouro, Presidente Prudente, Vale do Paraiba e dá nova redação aos itens II, III e § 1.º do Artigo 2.º, do Decreto n. 39.612, de 2 de janeiro de 1962
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Acrescente-se na parte relativa às Secções de
Extensão Agrícola de Bauru, Bebedouro, Presidente Prudente e
Vale do Paraiba, o seguinte:
a) acrescentar a Região Agrícola de Presidente Alves,
constituída do mesmo município, à Delegacia Regional Agrícola de
Lins;
b) a Região Agrícola de Pongaí, da Delegacia
Regional Agrícola de Lins, passa a ser constituida dos municípios de
Pongaí, Balbinos e Urus;
c) a Região Agrícola de Olimpia, da Delegacia Regional
Agrícola do Barretos, passa a ser constituída dos municípios de Olimpia
e Severínia;
d) a Região Agrícola de Piraposinho, da Delegacia
Regional Agrícola de Presidente Prudente, passa a ser constituída dos
municípios de Piraposinho, Sandovalina e Tarabai;
e) a Região Agrícola de Pindamonhangaba, da Delegacia
Regional Agrícola de Taubaté, passa a ser constituida dos
municípios de Pindamonhanhagaba e Roseiras.
Artigo 2.º - Passam a ter a seguinte redação os
Itens II, III e § 1.° do Artigo 2.º,
do Decreto número
39.612, de 2 e publicado no Diário Oficial de 3 de Janeiro de
1962:
"II - Para as Delegacias Regionais Agrícolas, 1 (um)
Engenheiro-Agrônomo nomo Delegado Regional (Engenheiro-Agrdnomo
Encarregado), 1 (um) Engenheiro-Agrônomo. Regional, 1 (uma)
Assistente Técnica de Economia Domestica Rural, 1 (um) Auxiliar
de Engenheiro Agrônomo, 1 (um) Encarregado de Setor
Administrativo (ref. 34), 1 (um) Escriturário, 2 (dois)
Serventes ou Serviçais, 1 (um) Guarda".
"III - Para as Secções de Extensão Agrícola, 1
(um) Engenheiro-Agrônomo Chefe, 1 (um) Engenheiro-Agrônomo
Delegado Regional (Engenheiro-Agrônomo Encarregado), 1 (um)
Engenheiro-Agrônomo Regional, 1 (uma) Assistente Técnica de
Economia Doméstica Rural, 1 (um) Auxiliar de
Engenheiro-Agrônomo, 1 (um) Encarregado de Setor Administrativo
(ref. 48), 3 (três) Escriturários, 2 (dois) Serventes
ou Serviçais, 1 (um) Guarda, 1 (um) Motorista, 1 (um)
Desenhista".
"§ 1.º - Para o primeiro provimento das funções
de Encarregado de Setor Administrativo serão aproveitados os
servidores já em exercício nas Secções de
Extensão Agrícola, como responsáveis pelos respectivos
serviços administrativos".
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicado.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de fevereiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de fevereiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto