DECRETO N. 39.750, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1962
Dispõe sôbre reajustamento de preço de serviço prestado pelo Departamento da Produção Vegetal, da Secretaria da Estado dos Negócios da Agricultura
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
tendo em vista o disposto no artigo 31 da Lei n. 3.330, de 30 de
dezembro de 1955, que faculta ao Poder Executivo reajustar
periódicamente, os preços de serviços postos à livre disposição dos
interessados;
Considerando que o preço de análise de adubos a que se refere a tabela
IV - 2 (Departamento da Produção Vegetal - Secretaria da Agricultuta)
do Decreto n. 25.582, de 8 de março de 1956, já alterado pelo Decreto
n. 35.507 de 17 de setembro de 1959, não representa justa retribuição,
face à constante elevação dos preços em geral, decorrente da
desvalorização da moeda,
Decreta:
Artigo 1.º - O preço de análise de adubos constante da tabela IV
- 2 (Departamento da Produção Vegetal - Secretaria da Agricultura) do
Decreto n. 25.582, de 8 de março de 1956, a que se refere o Decreto n.
35.507, da 17 de setembro de 1959, fica fixado em Cr$ 200,00 (duzentos
cruzeiros) por elemento.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de fevereiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de fevereiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto .