DECRETO N. 39.752, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1962

Prorroga a vigência da Comissão Especial de Obras Novas do DAE., criada pelo Decreto n. 25.621, de 14-3-1956

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando a conveniência para o Plano de Ação em manter a Comissão Especial de Obras Novas para execução do programa de obras atinentes à ampliação do abastecimento de água da Capital, a cargo do Departamento de Águas e Esgotos, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Prorroga até 28 de fevereiro de 1963, a vigência da Comissão Especial de Obras Novas do DAE, criada pelo Decreto n. 25.621, de 14 de março de 1956 e alterada pelos Decretos ns. 26 996, de 13.12.1956, 28.006, de 3.4.1957, 30.620 de 31.12.1957, 34.463, de 8.1.1959, 34.787, de 25.3.1959, 36.122-A de 31.12.1959 e 38.027, de 3.2.1961.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de fevereiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de fevereiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto