DECRETO N. 39.752, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1962
Prorroga a vigência da Comissão Especial de Obras Novas do DAE., criada pelo Decreto n. 25.621, de 14-3-1956
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e considerando a conveniência
para o Plano de Ação em manter a Comissão Especial
de Obras Novas para execução do programa de obras
atinentes à ampliação do abastecimento de
água da Capital, a cargo do Departamento de Águas e Esgotos,
Decreta:
Artigo 1.º - Prorroga até 28 de fevereiro de 1963, a
vigência da Comissão Especial de Obras Novas do DAE,
criada pelo Decreto n. 25.621, de 14 de março de 1956 e alterada
pelos Decretos ns. 26 996, de 13.12.1956, 28.006, de 3.4.1957, 30.620
de 31.12.1957, 34.463, de 8.1.1959, 34.787, de 25.3.1959, 36.122-A de
31.12.1959 e 38.027, de 3.2.1961.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de fevereiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de fevereiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto