DECRETO N. 39.755, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1962
Dispõe sôbre a aplicação do R.T.I. a cargo que especifica e dá outras providências.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e tendo em vista o Parecer favorável
n. 447,61, da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de tempo integral (R.T.I.) a que se
refere a Lei n.4.477, de 24/12/57, passa a aplicar-se ao cargo de
Biologista, referência "63", do Departamento da
Produção Animal, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, de que é ocupante o senhor
Alvaro da Silva Braga.
Artigo 2.º - O servidor referido no artigo anterior fica sujeito ao regime de tempo integral.
Artigo 3.º - O título de nomeação do
servidor referido no artigo 1.º será apostilado pelo Senhor
Secretário da Agricultura.
Artigo 4.º - As despesas com a execução
dêste Decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de fevereiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de fevereiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto