DECRETO N. 39.756, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1962
Dispõe sôbre a aplicação do R.T.I, ao cargo que especifica e dá outras providências
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e tendo em vista o Parecer favorável
n. 547,61, da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de tempo integral (R.T.I.) a que se
refere a Lei n.4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se ao
cargo de Veterinário, referência "53", da QSA-PP-III,
lotado no Instituto Biológico, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, de que é ocupante o senhor
Carlos de Almeida Santa Rosa.
Artigo 2.º - O título do funcionário referido
no artigo anterior será apostilado pelo Secretário da
Agricultura.
Artigo 3.º - As despesas com a execução
dêste Decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de fevereiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifacio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de fevereiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto