DECRETO N. 39.757, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1962
Dispõe sôbre a aplicação do R.T.I. ao cargo que especifica e dá outras providências
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e tendo em vista o Parecer favorável
n. 561/61, da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de tempo integral (R.T.I.) a que se
refere a Lei n.4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se ao
cargo de Biologista, referência "53", do QSA-PP-III, lotado no
Instituto Biológico, da Secretaria de Estado dos Negócios
da Agricultura, de que é ocupante interina a senhora Elza
Flores.
Artigo 2.º - O título da servidora referida no artigo
anterior será apostilado pelo Secretário da Agricultura,
de conformidade com o Parecer n. 561|61, da C.P.R.T.I.,
Artigo 3.º - As despesas com a execução
dêste Decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de fevereiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de fevereiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto