DECRETO N. 39.762, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1962

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica suplementada a seguinte dotação do orçamento vigente, do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo: 

§ 1.º - Despesa Administrativa
INSTITUTO-SEDE

VERBA N. 2

Material e Serviços

Artigo 2.º - Para atender à suplementação de que trata o artigo anterior, fica reduzida, no mesmo orçamento, a dotação abaixo discriminada:

§ 3.º - Despesa de Aplicação Financeira
VERBA N. 7
Despesa de aplicação financeira, nos têrmos do artigo 5.º do Decreto n. 12.762

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de fevereiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de fevereiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto